União estável — escritura pública declaratória (Livro E)

União estável — escritura pública declaratória (Livro E)


A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A escritura pública dá segurança jurídica ao casal e é registrada no Livro E do cartório.


Documentos (ambos)


  • Certidão de nascimento (solteiros), de casamento com averbação de divórcio (divorciados) ou de óbito do cônjuge (viúvos) — atualizada (até 90 dias)
  • RG, CPF e comprovante de residência (até 90 dias)
  • 2 testemunhas maiores com RG e CPF (opcional, recomendado)


Valores (escritura + registro no Livro E)


  • Comunhão parcial: R$ 451,38
  • Comunhão universal: R$ 763,71
  • Separação de bens: R$ 763,71


+ autenticações de documentos (R$ 5,10 cada) e averbações/comunicações, se houver.


O que a escritura formaliza


  • Data de início da união
  • Regime de bens (comunhão parcial é o padrão)
  • Direitos previdenciários, sucessórios e patrimoniais


Pontos importantes


⚠️ A união estável não é casamento civil. Em algumas situações (viagem internacional, financiamento conjunto), pode ser exigido o casamento mesmo, dependendo da instituição.


ℹ️ A dissolução da união estável também é feita por escritura pública aqui no cartório (R$ 401,87, valor de referência).




Equipe de escrituras:
📱 WhatsApp: https://wa.me/5565996250466 · 📱 Geral: https://wa.me/5565999160466
📞 (65) 3052-0466 · ✉️ Escrituras: escritura@3oficiocuiaba.com.br · 🕘 Seg a sex, 9h–17h (sáb com agendamento)

Atualizado em: 30/05/2026

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